Quem tem direito
Seguradas empregadas, contribuintes individuais, MEI, facultativas e desempregadas dentro do período de graça podem ter direito ao salário-maternidade, conforme Lei 8.213/91. O requisito varia segundo a categoria e a carência exigida.
Motivos comuns de indeferimento
- Falta de carência para contribuintes individuais/facultativas.
- Vínculo não reconhecido ou dados desatualizados no CNIS.
- Documentação incompleta (certidão de nascimento ou atestado médico).
- Divergência de datas ou ausência de recolhimentos recentes.
Documentos essenciais
- Certidão de nascimento ou atestado médico (parto) / atestado de adoção.
- Documentos pessoais e carteira de trabalho (para empregadas).
- Comprovantes de contribuições (GPS, DAS para MEI).
- CNIS atualizado para verificar vínculos e carência.
Para protocolos e consulta, acesse Meu INSS. Normas e manuais estão no portal do INSS.
Recurso administrativo
1) Verifique o motivo do indeferimento no Meu INSS. 2) Corrija documentos ou inclua contribuições faltantes, se cabível. 3) Protocole recurso ao CRPS dentro do prazo indicado. 4) Guarde protocolos e acompanhe o andamento.
Quando ir ao Judiciário
Se o recurso administrativo não resolve e os requisitos legais estão atendidos, é possível ajuizar ação para concessão do benefício. Provas de carência, vínculo e nascimento/adoção são fundamentais.
Perguntas frequentes
MEI precisa cumprir carência?
Sim, segue a regra de contribuintes individuais. Verifique se há 10 contribuições dentro do período exigido.
Desempregada em período de graça tem direito?
Pode ter, se ainda estiver no período de graça e comprovar qualidade de segurada. Analise contribuições recentes.
Envie seu caso
Compartilhe o motivo do indeferimento, CNIS e comprovantes de contribuição. Avaliamos a melhor estratégia para reverter o indeferimento e buscar o pagamento do salário-maternidade.