Quando configura falta grave
Atrasos reiterados ou não pagamento de salários, 13º e férias violam a essência do contrato e permitem rescisão indireta (art. 483, d, CLT). Atraso de poucos dias isolados pode não bastar, mas pagamentos fora do prazo legal de forma contínua costumam ser reconhecidos pela Justiça.
Passo a passo seguro
1) Registre atrasos e comunique formalmente a empresa. 2) Não peça demissão. 3) Avalie ajuizar ação pedindo rescisão indireta antes de sair, para preservar renda. 4) Guarde provas e siga trabalhando até decisão liminar ou acordo.
Provas importantes
- Extratos e holerites mostrando datas de pagamento.
- Mensagens internas e comunicados sobre atraso.
- Testemunhas que confirmem a rotina de atrasos.
- Recibos de férias e 13º pagos fora do prazo.
Quais verbas receber
Em rescisão indireta, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, liberação do FGTS com multa de 40% e guias para seguro-desemprego, além de eventuais diferenças salariais e multas dos arts. 467 e 477 da CLT se aplicáveis.
Ação trabalhista
A ação comprova a falta grave e pede a rescisão indireta com verbas rescisórias. Em atrasos sistemáticos, é possível pedir danos morais. Testemunhas e comprovantes bancários fortalecem o pedido.
Perguntas frequentes
Posso parar de trabalhar?
Não é recomendável sem decisão judicial. Sair sem rescisão indireta pode ser interpretado como abandono. Busque liminar ou acordo antes de se afastar.
A empresa pode descontar faltas causadas pelo atraso?
Não. Atraso salarial é falta patronal. Descontos e punições podem ser questionados na mesma ação.
Fale conosco
Envie holerites, extratos e mensagens sobre os atrasos. Avaliamos a viabilidade da rescisão indireta e o cálculo das verbas devidas.