Acidente de consumo

Produto explodiu, queimou ou machucou: como acionar fabricante e garantir indenização

Guia prático para responsabilizar fabricante, importador e loja por acidentes de consumo (art. 12 e 14 do CDC), com foco em coleta de provas, recall e reparação de danos materiais e morais.

Quem responde pelo dano

Fabricante, importador e comerciante respondem objetivamente por defeito de fabricação, informação ou uso. Se o fornecedor não é identificado, a loja responde solidariamente (art. 13, CDC).

Passo a passo imediato

1) Suspenda o uso e preserve o produto. 2) Registre fotos/vídeos do dano e do local. 3) Procure atendimento médico e guarde recibos. 4) Notifique o SAC da fabricante e peça protocolo. 5) Se houver risco coletivo, informe Senacon/Procon.

Provas essenciais

  • Fotos do produto, do defeito e do acidente.
  • Notas fiscais, embalagens e manuais.
  • Laudos médicos e recibos de despesas.
  • Protocolos de atendimento da fabricante/loja.

Recall e comunicação obrigatória

Fornecedor deve comunicar risco à Senacon e veicular chamamento. Falha em promover recall agrava a responsabilidade. Consumidor pode exigir troca, reparo ou devolução e indenização pelos danos.

Indenizações possíveis

Danos materiais (despesas e prejuízos), morais e estéticos podem ser reclamados. Em lesões graves, há reflexos em seguro/INSS e pensão civil. A responsabilidade é objetiva, bastando defeito e nexo.

Perguntas frequentes

Preciso de perícia do fabricante?

Não. Pode-se usar laudos independentes. Avaliações do próprio fabricante não são definitivas se houver outras provas.

A loja pode mandar eu tratar com a assistência?

Em acidente, a cadeia responde solidariamente. A loja não pode se eximir.

Fale conosco

Envie fotos, notas e protocolos. Atuamos para indenização completa e eventual recall, resguardando sua saúde e patrimônio.