Quem responde pelo dano
Fabricante, importador e comerciante respondem objetivamente por defeito de fabricação, informação ou uso. Se o fornecedor não é identificado, a loja responde solidariamente (art. 13, CDC).
Passo a passo imediato
1) Suspenda o uso e preserve o produto. 2) Registre fotos/vídeos do dano e do local. 3) Procure atendimento médico e guarde recibos. 4) Notifique o SAC da fabricante e peça protocolo. 5) Se houver risco coletivo, informe Senacon/Procon.
Provas essenciais
- Fotos do produto, do defeito e do acidente.
- Notas fiscais, embalagens e manuais.
- Laudos médicos e recibos de despesas.
- Protocolos de atendimento da fabricante/loja.
Recall e comunicação obrigatória
Fornecedor deve comunicar risco à Senacon e veicular chamamento. Falha em promover recall agrava a responsabilidade. Consumidor pode exigir troca, reparo ou devolução e indenização pelos danos.
Indenizações possíveis
Danos materiais (despesas e prejuízos), morais e estéticos podem ser reclamados. Em lesões graves, há reflexos em seguro/INSS e pensão civil. A responsabilidade é objetiva, bastando defeito e nexo.
Perguntas frequentes
Preciso de perícia do fabricante?
Não. Pode-se usar laudos independentes. Avaliações do próprio fabricante não são definitivas se houver outras provas.
A loja pode mandar eu tratar com a assistência?
Em acidente, a cadeia responde solidariamente. A loja não pode se eximir.
Fale conosco
Envie fotos, notas e protocolos. Atuamos para indenização completa e eventual recall, resguardando sua saúde e patrimônio.