Quando é urgência ou emergência
A Lei 9.656/1998 considera emergência risco imediato de vida ou lesão irreparável e urgência situações resultantes de acidente pessoal ou complicações no processo gestacional. A recusa é proibida quando caracterizada pelo médico.
Carência e limitações legais
Para urgência/emergência, a carência máxima é de 24 horas. Em planos novos, a operadora pode limitar a internação a 12 horas, devendo garantir estabilização e remoção, conforme art. 35-C e RN ANS 259. Passado esse prazo, deve cobrir a internação integral.
Passo a passo imediato
1) Exija registro em prontuário de que é urgência/emergência. 2) Solicite negativa formal com protocolo. 3) Se a rede negar, peça autorização por e-mail/WhatsApp da operadora. 4) Em recusa injustificada, pague sob protesto e guarde recibos para reembolso e ação judicial.
Provas e documentos
- Relatório médico indicando urgência/emergência e CID.
- Negativa formal, protocolos e gravações de atendimento.
- Notas fiscais e recibos pagos para garantir o atendimento.
- Contrato do plano e carteirinha com data de vigência.
Quando acionar a Justiça
Se a recusa persistir ou gerar gastos, ação pode pedir tutela de urgência para internação imediata, reembolso integral e danos morais, com base no CDC e Lei 9.656/1998. Provas médicas e protocolos são determinantes.
Perguntas frequentes
Plano pode limitar procedimentos na urgência?
Não. Deve garantir estabilização. Limitar a 12 horas sem oferecer continuidade é ilegal e pode gerar reembolso e multa.
Gravidez entra como urgência?
Complicações gestacionais configuram urgência. A carência máxima é 24 horas para garantir o atendimento.
Fale conosco
Envie a negativa, relatórios médicos e recibos. Atuamos para obter autorização imediata, reembolso e indenização pela recusa indevida em urgência ou emergência.