Trabalhista • Jornada e saúde

Intervalo Intrajornada Não Concedido: como comprovar, calcular e exigir o pagamento

Orientação para trabalhadores que não recebem intervalo mínimo previsto na CLT. Baseada em dispositivos legais e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, com passos administrativos e judiciais.

Qual é o direito

O artigo 71 da CLT garante intervalo mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. A não concessão ou concessão parcial gera o pagamento do período total com acréscimo, conforme entendimento consolidado na Súmula 437 do TST.

Para conferir o texto legal, acesse a CLT no site do Planalto. Súmulas e orientações estão no portal do TST.

Provas que sustentam o pedido

  • Cartões de ponto ou registros eletrônicos de jornada.
  • Escalas e relatórios de produtividade.
  • Mensagens ou e-mails que indiquem ausência de pausa.
  • Testemunhas que confirmem a rotina sem intervalo.

Como calcular o adicional

O período suprimido é devido com acréscimo previsto em lei e repercute em férias + 1/3, 13º, FGTS e repouso semanal remunerado quando habitual. O cálculo utiliza a hora normal com o adicional aplicável.

Passos administrativos

1) Formalize pedido interno para correção da escala e pagamento. 2) Peça cópia de cartões de ponto e holerites. 3) Em caso de negativa, registre denúncia no canal do Ministério do Trabalho em gov.br/trabalho-e-emprego.

Quando ajuizar ação

Se não houver solução interna, a ação trabalhista pode pedir o pagamento do intervalo, reflexos e correção de jornada. Provas documentais e testemunhais são relevantes; perícia em sistemas de ponto pode ser determinada.

Perguntas frequentes

Intervalo parcial paga o período todo?

Sim, conforme Súmula 437 do TST, a supressão parcial gera o pagamento integral do intervalo mínimo.

Banco de horas resolve a falta de intervalo?

Não. O intervalo tem natureza de higiene e segurança, não pode ser simplesmente compensado por banco de horas.

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Envie cartões de ponto, escalas e mensagens que mostrem a supressão do intervalo. Avaliamos o cálculo devido e as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.