Como identificar venda casada
Cobrança automática de garantia estendida, seguro ou assistência sem explicação clara caracteriza venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC. Exigir a contratação para concluir a compra também é prática abusiva.
Passos para cancelar
1) Solicite cancelamento por escrito à loja ou seguradora. 2) Peça estorno integral na fatura ou devolução em conta. 3) Registre protocolo e, se negarem, reclame no Procon e Consumidor.gov.br. 4) Preserve a nota fiscal corrigida.
Provas e documentos
- Nota fiscal detalhada mostrando itens extras.
- Contrato ou certificado do seguro/garantia com data de adesão.
- Comprovantes de pagamento e fatura do cartão.
- Protocolos de cancelamento e respostas da loja.
Direito de arrependimento
Compras fora do estabelecimento (online, telefone) permitem cancelamento em 7 dias, com estorno integral. Mesmo em loja física, a cobrança sem consentimento pode ser anulada por abusividade, com restituição em dobro se houver má-fé (art. 42, parágrafo único, CDC).
Quando acionar a Justiça
Se a loja ou seguradora se recusarem a devolver, ação pode pedir restituição simples ou em dobro e danos morais por cobrança abusiva. Protocolos, nota fiscal e faturas são fundamentais.
Perguntas frequentes
Posso manter o produto e cancelar só o serviço?
Sim. A venda casada é ilegal; o consumidor pode manter o bem e cancelar o adicional sem multa.
Garantia estendida é obrigatória para assistência?
Não. O produto já tem garantia legal (90 dias para duráveis). Qualquer imposição de serviço adicional é abusiva.
Fale conosco
Envie nota fiscal, faturas e protocolos de cancelamento. Avaliamos a devolução em dobro e a responsabilização da loja por venda casada.