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Estabilidade Acidentária e CAT: prazos, documentação e proteção contra dispensa

Orientação para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional e precisam assegurar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a estabilidade provisória. Baseado em legislação e fontes oficiais, sem conclusões não verificadas.

O que é CAT e quando emitir

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional. Pode ser emitida pelo empregador, sindicato, médico ou pelo próprio segurado. A CAT deve ser enviada ao INSS preferencialmente até o primeiro dia útil seguinte ao evento. Para orientações oficiais, consulte o portal do Ministério do Trabalho.

Estabilidade de 12 meses

Após o retorno do afastamento pelo INSS por acidente de trabalho, o empregado tem garantia provisória de emprego por 12 meses, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Essa estabilidade é vinculada ao afastamento acidentário com percepção de benefício. Para leitura integral, acesse a Lei 8.213/91 no site do Planalto.

Documentos e provas

  • CAT protocolada e comprovante de envio.
  • Atestados médicos, laudos e exames que descrevem o nexo com o trabalho.
  • Comunicações internas, fichas de EPI e relatórios de segurança.
  • Testemunhas e registros de ocorrência do acidente.

A documentação ajuda a demonstrar o nexo causal e a necessidade de afastamento e estabilidade.

Caminho administrativo

1) Registrar e protocolar a CAT. 2) Solicitar benefício por incapacidade no Meu INSS. 3) Acompanhar perícia e laudos. 4) Guardar protocolos e decisões de concessão ou indeferimento.

Quando buscar a Justiça do Trabalho

Em caso de dispensa durante a estabilidade ou recusa de emissão da CAT, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reintegração ou indenização substitutiva, conforme entendimento dos tribunais. Decisões e súmulas estão disponíveis no portal do TST.

Erros que prejudicam o direito

Não emitir a CAT, perder prazos ou deixar de reunir provas do acidente enfraquece o pedido de estabilidade. A falta de acompanhamento do benefício acidentário pode gerar controvérsia sobre o direito à garantia provisória.

Perguntas frequentes

Quem pode emitir a CAT?

O empregador é responsável, mas o trabalhador, sindicato ou médico também podem emitir se houver recusa.

A estabilidade vale para acidente de trajeto?

A análise depende do reconhecimento do nexo pelo INSS e do benefício acidentário. Verifique o enquadramento do caso.

Posso receber indenização se não quiser voltar?

Em alguns casos, a estabilidade pode ser convertida em indenização substitutiva. A decisão depende do caso concreto e do entendimento do juízo.

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Envie a CAT, laudos e protocolos do INSS. Avaliamos rapidamente a melhor estratégia para resguardar a estabilidade e seus direitos decorrentes do acidente ou doença ocupacional.