O que é CAT e quando emitir
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional. Pode ser emitida pelo empregador, sindicato, médico ou pelo próprio segurado. A CAT deve ser enviada ao INSS preferencialmente até o primeiro dia útil seguinte ao evento. Para orientações oficiais, consulte o portal do Ministério do Trabalho.
Estabilidade de 12 meses
Após o retorno do afastamento pelo INSS por acidente de trabalho, o empregado tem garantia provisória de emprego por 12 meses, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Essa estabilidade é vinculada ao afastamento acidentário com percepção de benefício. Para leitura integral, acesse a Lei 8.213/91 no site do Planalto.
Documentos e provas
- CAT protocolada e comprovante de envio.
- Atestados médicos, laudos e exames que descrevem o nexo com o trabalho.
- Comunicações internas, fichas de EPI e relatórios de segurança.
- Testemunhas e registros de ocorrência do acidente.
A documentação ajuda a demonstrar o nexo causal e a necessidade de afastamento e estabilidade.
Caminho administrativo
1) Registrar e protocolar a CAT. 2) Solicitar benefício por incapacidade no Meu INSS. 3) Acompanhar perícia e laudos. 4) Guardar protocolos e decisões de concessão ou indeferimento.
Quando buscar a Justiça do Trabalho
Em caso de dispensa durante a estabilidade ou recusa de emissão da CAT, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reintegração ou indenização substitutiva, conforme entendimento dos tribunais. Decisões e súmulas estão disponíveis no portal do TST.
Erros que prejudicam o direito
Não emitir a CAT, perder prazos ou deixar de reunir provas do acidente enfraquece o pedido de estabilidade. A falta de acompanhamento do benefício acidentário pode gerar controvérsia sobre o direito à garantia provisória.
Perguntas frequentes
Quem pode emitir a CAT?
O empregador é responsável, mas o trabalhador, sindicato ou médico também podem emitir se houver recusa.
A estabilidade vale para acidente de trajeto?
A análise depende do reconhecimento do nexo pelo INSS e do benefício acidentário. Verifique o enquadramento do caso.
Posso receber indenização se não quiser voltar?
Em alguns casos, a estabilidade pode ser convertida em indenização substitutiva. A decisão depende do caso concreto e do entendimento do juízo.
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