Por que há direito ao reembolso
Seguro prestamista cobre o saldo devedor. Quitada a dívida antes do prazo, o risco cessa e o prêmio pago antecipadamente deve ser devolvido proporcionalmente, sob pena de enriquecimento sem causa (CDC, art. 51, IV). Circulares da Susep sobre seguro de pessoas reforçam a restituição do prêmio não consumido.
Passo a passo
1) Peça à instituição financeira o comprovante de quitação e a apólice do seguro. 2) Solicite cálculo do prêmio a restituir com base no período remanescente. 3) Protocole pedido formal ao banco e à seguradora. 4) Se negarem, registre na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
Documentos necessários
- Contrato do empréstimo e termo de quitação.
- Certificado/apólice do seguro prestamista.
- Comprovantes de pagamento do prêmio embutido.
- Protocolos de atendimento e respostas do banco/seguradora.
Como calcular o valor
O reembolso deve considerar o prêmio pago que corresponde ao período não utilizado. Exija memória de cálculo. Valores muito baixos ou simbólicos podem ser contestados por falta de transparência e violação ao dever de informação.
Contato com banco e seguradora
Faça o pedido aos dois: o banco intermediou a venda e a seguradora é a responsável pelo risco. Se um deles negar, a cadeia responde solidariamente conforme o CDC.
Quando acionar a Justiça
Se não houver devolução ou o valor for irrisório, ação pode exigir restituição proporcional corrigida e, em caso de má-fé, devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC), além de eventual dano moral.
Perguntas frequentes
Seguro foi embutido sem eu saber, muda algo?
Você pode pedir restituição por venda casada e falta de informação. O reembolso proporcional após quitação continua devido.
Preciso esperar o vencimento original?
Não. Quitou, cessou o risco. O pedido pode ser feito imediatamente com os documentos de quitação.
Fale conosco
Envie contrato, apólice e comprovantes. Avaliamos a restituição proporcional, eventual devolução em dobro e responsabilização do banco e seguradora.