Quando o reembolso é devido
É obrigatório em urgência/emergência quando não há rede disponível e nos casos previstos em contrato (livre escolha). A Lei 9.656/1998, art. 12, VI, garante reembolso conforme limites contratuais. Negativa por falta de rede em emergência é abusiva.
Prazos usuais e base legal
Contratos estabelecem prazos que, em geral, variam até 30 dias contados da entrega completa dos recibos e formulários. Demora superior sem justificativa fere o CDC (art. 14) e a boa-fé. Guarde protocolo de envio.
Passo a passo
1) Envie nota fiscal/recibo e formulário do plano, guardando comprovante de protocolo. 2) Solicite número do processo de reembolso e prazo. 3) Se vencer o prazo, registre reclamação na ouvidoria. 4) Persistindo, acione ANS e Procon.
Documentos essenciais
- Notas fiscais/recibos detalhados e comprovante de pagamento.
- Relatório médico e pedido do procedimento.
- Formulário de reembolso exigido pelo plano e comprovante de envio.
- Protocolos de atendimento e e-mails.
Reembolso parcial ou glosa
Se o valor pago é muito abaixo do previsto ou há glosa sem explicação, peça planilha de cálculo e fundamento contratual. Glosas genéricas ou por formalismo excessivo podem ser revistas administrativamente ou judicialmente.
Quando acionar a Justiça
Persistindo atraso ou glosa indevida, ação pode exigir pagamento integral com correção, juros e danos morais, especialmente em urgências. Documentos médicos, comprovantes e protocolos fortalecem o pedido.
Perguntas frequentes
Posso exigir tabela integral do que paguei?
O reembolso segue limites contratuais, mas cortes sem base ou muito abaixo do contratado podem ser questionados por abusividade.
Se enviei documento faltando, o prazo reinicia?
A operadora deve apontar o que falta. Após complementação, conte novo prazo razoável; atrasos injustificados continuam passíveis de contestação.
Fale conosco
Envie notas fiscais, protocolos e comprovantes de envio. Avaliamos reembolso integral, correção monetária e eventual indenização por atraso ou glosa abusiva.