Prazos e cláusula de tolerância
Contratos costumam prever tolerância (ex.: 180 dias). Atrasos além desse limite ou sem justificativa válida podem gerar direito a multa contra a construtora.
Passo a passo imediato
1) Solicite cronograma atualizado e motivo do atraso. 2) Peça pagamento de multa ou aluguel mensal (lucros cessantes) pelo período de atraso. 3) Guarde protocolos e notificações. 4) Avalie reclamação no Procon ou ação judicial se não houver acordo.
Provas e documentos
- Contrato, aditivos e recibos de pagamento.
- Correspondências e e-mails sobre prazos e entregas.
- Comprovantes de aluguel pago por não poder ocupar o imóvel.
Habite-se e entrega das chaves
Verifique emissão do habite-se e a vistoria das áreas comuns e privativas. Sem habite-se e infraestrutura entregue, considerar o imóvel como entregue é indevido.
Quando acionar a Justiça
Se a construtora não negociar multa ou aluguel, uma ação pode cobrar lucros cessantes, multa contratual inversa e danos, além de exigir a entrega com prazo definido.
Perguntas frequentes
Posso desistir e receber tudo de volta?
Em atrasos relevantes, é possível pedir rescisão com devolução corrigida. Avalie impactos contratuais e cláusulas de retenção.
Cláusula de tolerância sempre vale?
A tolerância costuma ser aceita, mas atrasos além dela ou sem justificativa podem gerar multa a favor do consumidor.
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Envie contrato, recibos e cronograma atualizado. Avaliamos como cobrar multa, aluguel e entrega do imóvel.